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O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (19) um decreto assinado pelo governador João Doria no Diário Oficial da União autorizando o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas do setor no varejo de dezembro.
De acordo com o Decreto nº 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto sobre vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
A medida beneficia os contribuintes no recolhimento do ICMS e representa um aumento no fluxo de caixa dos varejistas no início do ano, período de queda sazonal da atividade do setor.
Os detalhes para participar do parcelamento estão no decreto, assim como as categorias de comércio que serão aceitas.
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