INSS: Aposentados Têm Direito à Restituição em Dobro e Danos Morais! Saiba Como Agir Contra Fraudes
O Governo Federal concluiu, na segunda-feira (27), a primeira etapa de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por entidades de classe.
Com isso, o total devolvido às vítimas da fraude bilionária chega a impressionantes R$ 2,3 bilhões, montante que foi corrigido pela inflação.
Os valores ressarcidos correspondem a aproximadamente 3 milhões e 370 mil pagamentos já emitidos a beneficiários que sofreram os descontos indevidos em seus benefícios.
Apesar do volume já restituído, o “acerto de contas” entra agora em uma nova fase. Segundo o INSS, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado os descontos e aguardavam análise terão a oportunidade de aderir ao acordo de ressarcimento.
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Em uma reviravolta nas investigações, o INSS revelou ter identificado nova irregularidade em pelo menos seis entidades. As associações investigadas usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas, tentando simular a autorização dos descontos.
A cobrança de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários está suspensa desde 23 de abril deste ano, após a deflagração da Operação Sem Desconto pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). A operação tornou público o “esquema nacional” que lesou milhões de segurados.
A CGU e o INSS já instauraram 52 Processos Administrativos de Responsabilização contra associações e empresas suspeitas de fraudar o instituto, lesar os beneficiários e, em alguns casos, corromper agentes públicos com propinas.
O ressarcimento pelo governo federal tem uma condição: as vítimas devem se comprometer a não entrar com ações judiciais contra o próprio governo posteriormente. Contudo, essa adesão não impede que os aposentados e pensionistas busquem reparação na Justiça contra as entidades de classe diretamente responsáveis pela fraude.
A contestação dos descontos pode ser feita, pelo menos, até o dia 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.
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