Graduados podem assumir vagas de nível técnico em concurso?

Eis uma questão polêmica que já foi parar nos tribunais de vários estados do país. Ao prestar um concurso público, o candidato tem curso superior na área, mas não tem curso técnico. Ele não pode assumir o cargo?

Essa questão que vamos explicar no texto a seguir. Acompanhe:

O que a justiça decidiu?

Sim, é possível que candidatos com nível superior tomem posse em cargos técnicos. A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu uma decisão judicial que permite desde que a qualificação esteja de acordo com a área. A determinação vale para todos os concursos públicos federais em andamento ou que venham a ser abertos. 

Com essa determinação, a União não poderá mais reprovar ou negar posse a candidatos que tenham a qualificação superior à exigida no edital. Vamos a alguns exemplos: graduados em Contabilidade poderão concorrer a cargos de nível técnico em Contabilidade, mesmo que não tenham realizado o curso técnico na área. Bacharel em química pode concorrer a tecnólogo em química, graduados em enfermagem podem concorrer a cargos em técnico de enfermagem e, assim por diante.

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Sendo assim, não há razão para impedir o acesso ao serviço público a um candidato que possui a qualificação exigida, só que em grau superior ao previsto no edital.

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De acordo com a DPU, apesar da aprovação, nestes casos, já ser considerada legal pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há a possibilidade da União reprovar candidatos em concursos públicos ou colocar obstáculos para a sua posse, quando os mesmos apresentam qualificação superior à prevista no edital. A solução é buscar seus direitos.

Como proceder para garantir sua vaga?

Caso você seja impedido de tomar posse mesmo com a apresentação do diploma de curso superior, a primeira coisa a ser feita é entrar com um recurso administrativo no órgão requerendo a revisão desta decisão. Exponha suas razões de maneira fundamentada.

Se mesmo assim não tiver um resultado satisfatório com o recurso administrativo, a alternativa cabível é a ação judicial. No processo, caberá a você demonstrar que possui qualificação superior à exigida no edital, e que tem total aptidão para o exercício do cargo.

Pode ser apresentado o histórico escolar e, caso você tenha possibilidade, peça uma declaração na sua instituição de ensino atestando a sua capacidade.

Por fim, verifique se no curso de técnico requisitado para o cargo, o seu curso superior está listado como um dos cursos de graduação com possibilidades de verticalização. Desta forma você irá garantir suas chances e poderá tomar posse no novo cargo.

ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

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