Designed by tallycavang / shutterstock
Quando falamos dos bens deixados pelo familiar, muitos se questionam sobre a possibilidade de compra e venda de imóveis herdados sem a realização do inventário. As dúvidas sobre a venda costuma ocorrer antes de realizar o procedimento, ou ainda pela demora do processo de inventário.
A situação pode ocorrer quando o herdeiro recebe uma proposta de compra de um bem da herança, como, por exemplo, uma casa, ou um terreno, e a proposta surgir antes da entrada do inventário. Se você quer entender sobre essa possibilidade, continue acompanhando e esclareça suas dúvidas.
Se você busca uma resposta genérica, SIM! É possível a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário. Mas se segura um pouco mais que vamos explicar essa condição.
A venda do imóvel antes do inventário é possível através de uma cessão onerosa de direitos hereditários, em que o herdeiro renuncia a cessão de bens, escolhendo assim o beneficiário do seu quinhão hereditário, ou seja, o herdeiro transfere o direito de posse para outra pessoa. A situação é prevista no Artigo 1793 do Código Civil.
Assim, é possível vender o seu quinhão seja para outro herdeiro ou para uma pessoa que não tenha nenhuma relação com a família. Contudo, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens que são herdados, por isso, a venda a terceiros é possível desde que nenhum dos herdeiros tenha interesse no bem.
Logo, o herdeiro realizará a cessão da herança passando o mesmo a pessoa que adquire os bens de seu quinhão, conhecido como (cessionário). Sendo assim, o cessionário receberá o direito da sucessão. Mas vale lembrar que o mesmo receberá a herança com todas as dívidas pendentes (caso o tenha).
A cessão onerosa de direitos hereditários, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para ser feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva destes direitos, como previsto no art. 1.793 do Código Civil.
Os herdeiros, no entanto, devem se atentar ao fato que até a formal partilha a herança é definida como indivisível. Por isso, para que ocorra a cessão de um determinado bem, será necessário que todos os herdeiros façam parte do processo de compra e venda.
Por fim, também é possível a venda do bem por meio de um alvará judicial, que ocorre durante o processo de inventário. Nessa situação o documento é solicitado pelo inventariante ao juiz para que seja possível realizar a venda do bem, enquanto é aguardado a partilha de bens.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…