Hipertensão dá direito à aposentadoria por invalidez?

A Hipertensão, em geral, não costuma de maneira significativa na vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença preocupante, que por sua vez, pode trazer diversas consequências para pessoa que possui a doença. 

Neste sentido, além da natureza silenciosa, a pressão alta ou hipertensão pode levar a problemas cardiovasculares, insuficiência renal, AVCs, entre outras complicações. Dessa maneira, deixando a pessoa incapacitada de exercer suas funções laborais. 

Diante disso e considerando que a doença é um problema que acomete muitos brasileiros, é normal que pessoas questionem se há algum tipo de amparo financeiro do governo. Sobre a questão, saiba que o INSS já disponibiliza benefícios para segurados inválidos, no caso, é concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a depender da situação. 

Hipertensos podem se aposentar por invalidez?

Sobre esta dúvida, saiba que é possível receber a aposentadoria por invalidez, sendo hipertenso. No entanto, para isto ser possível a pessoa deve estar incapacitada permanentemente de realizar suas funções de trabalho, além de atender algumas regras: 

  • Possuir incapacidade permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado;
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses;
  • Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Por outro lado, caso a perícia médica do INSS conclua que incapacidade em decorrência da doença é temporária, o hipertenso poderá receber o auxílio-doença, que assim como a aposentadoria, possui algumas regras de concessão. Confira: 

  • Estar afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou não, nos últimos 60 dias, devido a mesma doença;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Atender a carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir a qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade temporária pela perícia médica.

Importante! Como já dito, em ambos os casos, o segurado deverá passar pela perícia médica do instituto. Sendo assim, é essencial reunir determinados documentos no intuito de comprovar a doença. Neste sentido, pode-se apresentar: atestados médicos, laudos, exames, relatórios, entre outros.  

Como agendar a perícia médica

A perícia médica pode ser agendada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento do órgão pelo número 135. Veja a seguir como realizar o procedimento pelos meios online: 

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”;
  • Digite na barra de pesquisa “Agendar Perícia”;
  • Clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez;
  • Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados.

Ao agendar a perícia, compareça no dia, hora, e endereço marcado. Caso ocorra algum imprevisto o segurado deverá comunicar o órgão e realizar um novo agendamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Lucas Machado

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

4 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

5 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

6 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

7 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

8 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

9 horas atrás