Muitos brasileiros sofrem com a pressão alta e têm dúvida se podem pedir a aposentadoria por invalidez neste caso.
Vamos esclarecer este assunto para que não reste nenhum ponto obscuro. Acompanhe.
Trata-se de um benefício temporário, cujo objetivo é auxiliar monetariamente os segurados que tenham se acidentado ou contraído uma doença e precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.
Ele garante que o trabalhador continue recebendo seus proventos até seu retorno às suas atividades.
A aposentadoria por invalidez ocorre em caso do trabalhador ficar incapacitado por alguma enfermidade ou ficar incapacitado permanentemente.
Desta forma não poderá mais exercer sua atividade e prover seu sustento. Aí ele poderá fazer uso deste benefício, após passar por uma perícia médica.
A hipertensão é mais conhecida como pressão alta, e a característica é a força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.
A pressão é considerada alta quando sua aferição está acima de 14/9. Há casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12.
O diagnóstico da hipertensão é um pouco sutil, pois as pessoas que sofrem de pressão alta, muitas das vezes não apresentam sintomas graves.
O mais agravante é que pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau.
A hipertensão não compromete a vida laboral do cidadão, porém se o cidadão precisar passar por algum período de tratamento específico, onde fique claro para o INSS que o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades laborais temporariamente, o mesmo entende que aquele trabalhador precisa ser requerido pelo auxílio-doença.
Como foi citado anteriormente, existem situações onde esta doença pode levar o cidadão a desenvolver outros tipos de problemas que precisam de cuidados maiores, como, por exemplo, um AVC.
Há casos e casos. A hipertensão não impede que o trabalhador exerça suas atividades.
Mas, dependendo da situação, o mesmo poderá, sim, requerer este benefício por invalidez.
Manoel sofreu um AVC que resultou em uma sequela que, consequentemente, fez com que ele ficasse impossibilitado de exercer suas atividades laborais permanentemente.
Devido a isto, ele precisará passar por uma perícia médica do INSS, para ser atestado a tal incapacidade.
Para marcar esta perícia é simples: Basta acessar a internet e agendar o horário por meio do MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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