INSS

Hoje celebra-se o Dia Mundial do Autismo. Veja os direitos junto ao INSS

Hoje, dia 2 de abril, celebra-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi estabelecida pela ONU em 2007 com o objetivo de promover a aceitação e a inclusão de pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esse dia reforça a necessidade de compreender melhor o autismo, combater o preconceito e garantir direitos fundamentais, como acesso à educação e à saúde.

Todavia, muita gente tem direitos que desconhece. Idosos, pessoas com deficiência (seja física ou mental) e crianças têm direito a um benefício do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autismo está dentro desta regra. Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Ficou interessado? Quer saber mais sobre o assunto? Vamos abordar na leitura abaixo.

O que é BPC?

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O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e suas limitações e incapacidades.

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Crianças com autismo têm direito ao BPC?

Sim! Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de ser sustentado por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

No caso específico do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como solicitar BPC para menor autista?

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.

Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Assim, em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.

É preciso ter contribuído ao INSS para ter direito?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?

Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.

  • CadÚnico o cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma;
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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