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Holding familiar: Entenda como essa ferramenta preventiva pode ajudar nos momentos difíceis

No decorrer da nossa vida, adquirimos amigos, memórias, laços e bens. Este último, muito visado, pode ser difícil de adquirir, de manter, e de suceder.

Os bens são patrimônios e outros pertences que conquistamos herdando ou trabalhando. Podem ser imóveis, automóveis, ações, jóias e outros pertences pessoais.

Na família, geralmente, quando se há um patriarca, os bens são compartilhados, principalmente quando este falta.

Entretanto, aqui no Brasil, somos cercados de muitas burocracias jurídicas, que, principalmente em casos de luto, podem ser difíceis de lidar, se deixadas para última hora. Uma delas, é com relação a partilha de todo este patrimônio conquistado.

Este planejamento sucessório, é capaz evitar muitos problemas futuros e custos desnecessários. Um dos mecanismos sucessórios válido é a chamada Holding Familiar.

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Segundo o advogado Bruno Faigle, “A Holding Familiar é um dos meios mais eficazes de planejamento sucessório”.

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“Na Holding Familiar, todo o patrimônio conquistado ao longo dos anos pela família passa a ser propriedade de uma pessoa jurídica, cujos membros da família serão os sócios”, explica o advogado.

Esta nova Pessoa Jurídica, por deter, centralizar e agrupar, facilita todo o processo de divisão do espólio. Em linhas gerais, a herança é dividida em vida.

Fazer uma Holding Familiar, mesmo com muitos outros benefícios, pode ser um ótimo meio de se preparar para a eventualidade que persegue a todos.

Essa nova sociedade permite organizar de forma antecipada e cuidadosa a transferência de patrimônio, de modo que fique planejado, desde muito antes, como os herdeiros se beneficiarão dos bens da família.

“Tendo a oportunidade de delimitar a ordenação de herdeiros, bem como quem ficará com o quê, o patriarca e toda a sua família têm a segurança de que o patrimônio familiar estará, acima de tudo, disposto da maneira que idealizou”, afirma o advogado.

E continua, “a Holding Familiar inclusive facilita na gestão dos bens, pois tudo é gerido por uma corporação”.

Por Bruno Faigle

Esther Vasconcelos

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