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Home office: Benefícios e estrutura são temas discutidos entre empresas e funcionários

O home office chega à marca de um ano no contexto da pandemia de COVID-19. Rotina, estrutura e condições para as tarefas são alguns dos temas que permeiam o assunto, tanto para empresas como para funcionários.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) baliza a relação de trabalho e mantém a seguridade para colaboradores e empregadores. O formato híbrido, entre casa e escritório, é o que mais tem sido comum no mercado profissional.

Adaptar-se ao cenário de trabalho à distância foi considerado pelas empresas por uma necessidade, mas trouxe diversos benefícios.

“As companhias perceberam que é um ótimo negócio e que é possível, com organização, manter as equipes trabalhando em suas residências.

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Nós investimos em recursos tecnológicos, o que foi possível manter 100% do time trabalhando de casa”, explica Carla Reis, Assistente de Marketing do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Benefícios como vale-refeição e assistência médica devem permanecer mesmo na modalidade do home office – tema que gerou dúvidas assim que o trabalho à distância foi estabelecido.

“O vale-transporte, por exemplo, deixa de ser concedido uma vez que não há deslocamento até a empresa. Entretanto, o profissional pode ser solicitado a comparecer na companhia”, acrescenta Carla.

Em 2020, o home office foi permitido com a dispensa de antecedência por conta da MP 936/2020. De toda forma, é necessário firmar um aditivo contratual para que haja a formalização da modalidade.

“O formato híbrido, por exemplo, tem sido praticado por diversas empresas. Entretanto, mesmo em casa, alguns temas não são diferentes.

Em caso de adoecimento, principalmente por COVID-19, a avaliação médica para afastamento permanece”, ressalta a analista.

Manter o convívio físico entre as equipes é algo importante, segundo Carla Reis. Além de ser benéfico para o desempenho das atividades, as equipes trocam experiências e momentos que o home office não permite com tanta intensidade.

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“Nós, particularmente, presamos muito por esse convívio e após 12 meses trabalhando mais em casa do que no escritório, enxergamos a importância de separar o ambiente profissional do lar”, explica.

Dia a dia

A demanda por EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais) é garantida pela CLT. Desde que a pandemia do novo coronavírus começou, os sindicatos das categorias trabalhadoras têm atuado diariamente para que os profissionais tenham acesso aos itens, segundo aponta Carla Reis.

“Há um posicionamento firme das entidades que atendemos para que o empregador forneça condições mínimas para que o empregado possa trabalhar em casa”, aponta a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

A justiça do Trabalho é uma instância recorrida frequentemente pelas entidades sindicais, como meio de prevalecer os direitos e segurança dos profissionais.

Nos últimos 12 meses, o aumento das ações ajuizadas na justiça do Trabalho diz respeito às demissões ocorridas em face da crise originada pela pandemia de COVID-19, segundo Carla.

A ausência de EPIs é outro tema frequentemente abordado em queixas judicias. “Não apenas o fornecimento, mas a qualidade dos materiais e quantidade adequada”, aponta a profissional do escritório. Entre eles, pode-se destacar máscaras cirúrgicas, luvas, aventais e face shilds.

Esther Vasconcelos

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