CLT

Hora extra incide no cálculo do 13º salário?

O ano de 2025 está em seus últimos dias, mesmo assim surge uma dúvida recorrente entre milhões de trabalhadores e gestores de RH: como as horas extras trabalhadas ao longo do ano impactam o valor do 13º salário? 

Diferente do que muitos supõem, a “gratificação natalina” não se limita ao salário base registrado na carteira; ela deve refletir a remuneração integral do empregado, o que inclui a média das horas suplementares realizadas.

O que diz a legislação

A base para esse entendimento reside na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçada pela Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma estabelece que a remuneração do serviço suplementar, desde que prestado habitualmente, integra o cálculo das gratificações natalinas.

Em termos práticos, se o trabalhador estendeu sua jornada com frequência, essas horas deixam de ser um evento isolado e passam a compor sua base salarial para fins de benefícios. O objetivo da legislação é garantir que o 13º salário seja fiel ao padrão de rendimentos que o profissional teve durante o ano vigente.

Como ocorre o cálculo?

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Diferente das férias, onde o cálculo pode considerar os 12 meses anteriores, o 13º salário é calculado com base no ano-calendário (janeiro a dezembro). A conta não é uma simples soma, mas sim uma média aritmética.

  1. Soma das Horas: Somam-se todas as horas extras realizadas entre janeiro e o mês de cálculo (geralmente novembro para a primeira parcela e dezembro para a segunda).
  2. Média de Horas: Divide-se o total de horas pelo número de meses trabalhados no ano.
  3. Valorização: Multiplica-se essa média de horas pelo valor da hora extra atualizada (considerando o salário atual do empregado e o adicional correspondente, que é de, no mínimo, 50%).

Exemplo Prático: Se um funcionário fez 120 horas extras entre janeiro e novembro, sua média será de 10 horas extras mensais. O valor dessas 10 horas será somado ao seu salário base para compor o valor bruto do 13º.

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Reflexos além do valor bruto

É fundamental notar que a incidência da hora extra no 13º salário também gera o chamado “reflexo” no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Ou seja, a média das horas extras aumenta o valor do DSR, e esse valor total é que deve ser considerado para a gratificação de fim de ano.

Além disso, sobre esse montante maior, haverá a incidência proporcional do FGTS e as devidas retenções de INSS e Imposto de Renda. Portanto, tanto a empresa quanto o trabalhador devem estar atentos ao fato de que o custo e o recebimento final sofrerão alterações caso tenha havido sobrejornada.

O papel da habitualidade

Um ponto de atenção para os departamentos jurídicos é o conceito de habitualidade. Horas extras esporádicas, realizadas em apenas um mês do ano, tendem a ter um impacto irrelevante ou até questionável. 

Contudo, a jurisprudência atual é ampla no sentido de proteger o trabalhador, integrando qualquer média de horas extras ao cálculo, desde que estas tenham ocorrido dentro do período aquisitivo do benefício.

Para as empresas, a transparência no demonstrativo de pagamento é a melhor forma de evitar passivos trabalhistas. Para o empregado, o acompanhamento mensal de seus holerites é a garantia de que o “salário extra” do fim de ano virá, de fato, completo.

Tabela de impactos na remuneração

VerbaIncide no 13º?Critério de Cálculo
Hora Extra (50% ou 100%)SimMédia aritmética das horas no ano.
DSR sobre Hora ExtraSimValor calculado sobre a média das horas extras.
Adicional NoturnoSimMédia dos valores pagos ao longo do ano.
ComissõesSimMédia dos valores recebidos no período.

Conclusão

Portanto, ao planejar o uso do décimo terceiro, o trabalhador deve estar atento ao seu histórico de jornada. Se houver habitualidade no trabalho suplementar, o valor na conta deve ser superior ao salário base nominal. 

A clareza sobre esses reflexos — que se estendem também ao FGTS e ao descanso remunerado — é a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas e garantir que os direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados. 

Para o mercado, o pagamento correto dessas médias reafirma o compromisso com as normas vigentes.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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