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ICMS: Confira quais estados alteraram suas alíquotas internas para 2025

Com a  chegada de 2025, alguns estados do país tiveram alterações nas alíquotas de imposto. Em um primeiro momento, seis deles passaram por ajustes internos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Todas as mudanças passam a estar vigentes em diferentes meses de 2025 (confira a lista abaixo). A única exceção ocorre no Espírito Santo, que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano já desde o final de 2024, no dia 23 de dezembro.

Vale dizer ainda que a majoração ocorrida no Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do ICMS e providenciaram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas. Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram o imposto, promovendo apenas alguns ajustes menores.

Em vista disso, as empresas que possuem operações nos estados mencionados deverão atentar-se à vigência estabelecida nos normativos estaduais. Segundo Karen Semeone, advogada tributária e tax manager da Systax, maior empresa de tecnologia fiscal e tributária do país, as mudanças recentes exigem uma resposta do planejamento tributário estratégico por parte das companhias. “A regulamentação antecipada às novas regras ajuda a evitar impactos negativos no fluxo de caixa e garante a conformidade fiscal”, esclarece. 

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Confira abaixo os principais ajustes e suas respectivas datas de início:

Maranhão

A partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota do ICMS será alterada de 22% para 23%, conforme a Lei nº 12.426/2024;

Piauí

O estado aumentará a alíquota do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.

Rio Grande do Norte

Além de um aumento na alíquota de 18% para 20%, o estado gaúcho iniciará a cobrança de um adicional de 2% sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. As mudanças serão válidas a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024;

Acre

Já o Acre fixou sua nova alíquota para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. A mudança passa a ser válida em 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024;

Espírito Santo

No caso do Espírito Santo, o estado também implementará uma mudança importante, com a majoração da alíquota de 17% para 27% nas operações de álcool carburante (código 2207.10.90). A alteração entra em vigor a partir de 23 de março de 2025. Além disso, vale ressaltar que a região realizou uma redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano desde o dia 23 de dezembro do ano passado, além do gás natural veicular (GNV), passando a valer a partir do primeiro dia do ano. As mudanças ocorrem conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024;

Sergipe

A partir de 1º de abril de 2025, Sergipe instituirá uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme Lei nº 9.577/2024.

Sobre a Systax

A Systax Sistemas Fiscais é uma empresa que combina tecnologia global da Vertex com expertise local para oferecer aos parceiros uma área fiscal automatizada, eficiente e com custos menores. Acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e outros sistemas. Para tanto, mantém uma base de dados com mais de 28 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. A Systax combina essas regras para gerar e monitorar mais de 3,5 bilhões de itens dos clientes, sistematizando a tributação de todos os segmentos econômicos nas 27 Unidades Federativas. Veja mais: 

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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