O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e é regido pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Trata-se de um tributo gerido pelos Estados e o Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Deste modo, o ICMS incide sobre diversos itens e setores, como indústria, comércio, combustíveis, alimentos, bebidas e medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 13, excluir o ICMS da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A decisão permite às empresas ingressarem com ação para deixar de pagar o imposto sobre imposto e recuperarem o que foi pago a mais entre 15 de março de 2017 até os dias de hoje.
Além disso, há outras decisões firmadas pelos Tribunais Superiores a respeito deste tributo. Por exemplo:
Da matéria-prima ao produto pronto para o consumo. O ICMS está em quase tudo. Sempre que o contribuinte se sentir prejudicado, pode buscar a Justiça através de um advogado de confiança, o Ministério Público ou a OAB da cidade.
*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (foto)
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal