Categorias: NegóciosNews Yahoo

ICMS: Especialista comenta decisão do STF que exclui PIS/Cofins

Com o julgamento da RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal declarou ilegal a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) sobre Pis/Cofins. Esta decisão abre a possibilidade para que o contribuinte possa requerer restituição do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS dos últimos 5 anos.

Dessa maneira, foi necessário julgar uma segunda matéria referente à modulação dos efeitos dessa decisão. Na prática, a questão em voga é decidir se a exclusão do imposto é válida a partir de uma data determinada ou se existe a possibilidade de restituição do ICMS já cobrado, como citado anteriormente.

Essa questão tem dividido a opinião de especialistas. Se por um lado, a restituição pode ser muito benéfica ao contribuinte, que pode pleitear esse direito, o impacto dessas ações repercute em um rombo na casa dos bilhões para União.

Lilian Ribeiro, advogada da LRibeiro Advogados, escritório especializado em Direito Tributário, afirma que, quando se trata de decisões da maior instância de julgamento (STF) e de grande impacto econômico e social, a modulação dos efeitos dessa decisão são necessários.

“A União, através de Embargos de declaração, pleiteia a modulação dos efeitos dessa decisão, ou seja, pedem o estabelecimento de um marco temporal para aplicação deste julgamento, além de estabelecer uma metodologia de exclusão do ICMS efetivamente pago da base de cálculo das contribuições, ao invés de excluir o ICMS destacado na nota fiscal, que seria mais benéfica aos contribuintes”.

Segundo Lilian, para as empresas optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, submetidas à tributação do ICMS e das contribuições PIS/COFINS, as ações judiciais são muito vantajosas para obtenção de economia tributária, planejamento estratégico competitivo de redução de custos e a efetivação de justiça fiscal, uma vez que o STF declarou ilegal a inserção do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.

O julgamento destes embargos possivelmente ocorrerá em 1º de abril e esse ficará estabelecido como o marco temporal para os efeitos dessa decisão.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

26 minutos atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

2 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

4 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

4 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

20 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

20 horas atrás