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Idade do dependente agora vai determinar duração da pensão por morte

A questão da duração da pensão por morte é de extrema importância para os dependentes dos segurados do INSS, uma vez que esse benefício pode variar de apenas quatro meses a ser vitalício, dependendo de determinadas condições e requisitos.
Adicionalmente, é relevante notar que foram recentemente introduzidas novas regulamentações que impactam diretamente a extensão do benefício da pensão por morte, trazendo alterações significativas para aqueles que são beneficiários desse programa. Você deseja compreender como funciona a duração da pensão por morte, qual é o período pelo qual você pode recebê-la e sob que circunstâncias o benefício se torna vitalício? Continue lendo para obter esclarecimentos.
Quem tem direito de receber pensão por morte?
Sem sombra de dúvidas, uma das questões mais frequentes relacionadas a esse tema é quem tem direito de receber a pensão por morte.
Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que nem todos os parentes e familiares têm direito a receber esse auxílio financeiro mensal.
Apenas cônjuges e filhos, ou dependentes econômicos do falecido, estão aptos a receber a pensão por morte.
O INSS também considera alguns fatores cruciais na hora de aprovar o benefício. Estes fatores incluem:
- Idade do(s) filho(s);
- Estado civil, como casamento ou divórcio, entre outros contextos relacionados;
- Presença de deficiência;
- Grau de parentesco.
Vamos agora abordar com mais detalhes essas regras, pois existem classificações importantes a serem consideradas. O INSS define três graus de parentesco:
Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos
Nesses casos, a única comprovação necessária é a existência do grau de parentesco, o que simplifica bastante todo o processo.
Portanto, tudo se torna mais simples, uma vez que a dependência econômica já é automaticamente confirmada, eliminando a necessidade de comprovação adicional.
a) Cônjuge e Companheiro(a)
É crucial entender que a dependência do cônjuge ou companheiro(a) é considerada absoluta, não sendo permitidas perguntas adicionais por parte do INSS sobre esse aspecto.
Também, não é necessário comprovar a dependência econômica. Esse grau de parentesco se aplica a casos de:
- Casamento;
- União estável (mesmo sem registro);
- Ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia.
b) Filhos
No que diz respeito aos filhos com idade até 21 anos, mesmo que não apresentem dependência econômica, têm direito à pensão por morte.
Além disso, os filhos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante, também são beneficiários elegíveis.
Pais
Nesse cenário, é necessário comprovar a paternidade e também a dependência financeira dos pais em relação ao segurado falecido.
Irmãos
Chegamos ao último grau de parentesco considerado pelo INSS.
Essa categoria é válida para irmãos não emancipados e menores de 21 anos, independentemente de outras condições.
A pensão também é concedida aos irmãos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante.
Nesse caso, também é necessário comprovar a dependência financeira real em relação ao falecido.
Todos esses dependentes podem receber a pensão?
Essa classificação acima serve para estabelecer uma ordem de preferência na hora de solicitar o benefício.
O funcionamento é o seguinte: se existirem dependentes de primeiro grau (cônjuge e filhos), os outros dependentes não terão direito e assim por diante.
Em outras palavras, se não houver dependentes de primeiro grau, mas houver pais, os irmãos não terão direito.
No caso do cônjuge e filhos, o valor é dividido igualmente entre todos os dependentes dessa categoria, o que também afeta o valor do benefício.
Agora, vamos abordar os requisitos necessários para solicitar a pensão por morte:
- Qualidade de segurado do falecido;
- Comprovação de óbito ou morte presumida;
- Qualidade de dependente do beneficiário.
Leia também | Passo A Passo: Como Agendar Perícia Pelo Meu INSS
Duração da pensão por porte
A duração da pensão por morte está condicionada a três requisitos fundamentais:
- O tempo de contribuição do segurado à data de seu falecimento.
- A duração da união entre o casal, seja através de casamento ou união estável.
- A idade do dependente na data do óbito do segurado.
Pensão por morte de 4 meses
A pensão por morte tem uma duração de apenas 4 meses quando:
- O segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS na data do óbito.
- O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos de duração.
Duração da pensão por morte em outros casos
Nos casos em que o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS na data do óbito e o casal estava junto por mais de dois anos, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente. Vejamos:
- Companheiro com menos de 21 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 3 anos.
- Companheiro entre 21 e 26 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 6 anos.
- Companheiro entre 27 e 29 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 10 anos.
- Companheiro entre 30 e 40 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 15 anos.
- Companheiro entre 41 e 43 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 20 anos.
Pensão por morte vitalícia
A pensão por morte será vitalícia somente quando:
- O companheiro tenha 44 anos de idade ou mais, desde que respeitada a exigência mínima de uma relação de dois anos e que o falecido tivesse pelo menos 18 contribuições na data do óbito.
Duração da pensão por morte para filhos
No caso dos filhos, existem duas possibilidades de duração do benefício:
- A pensão por morte terá uma duração até que o filho complete 21 anos de idade.
- A pensão por morte pode ser vitalícia apenas caso o filho tenha alguma invalidez ou deficiência.
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