A idade mínima exigida para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, porém existe as regras de transição que merecem atenção.
Essas regras foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Existem requisitos específicos para cada regra de transição e aposentadorias existentes, e é sobre elas que vamos falar agora.
Essa aposentadoria não existe mais. Para poder se aposentar por ela é preciso se encixar em algumas das regras de transição abaixo:
Pedágio 50% : Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
Pedágio 100%: Regra aplicada às mulheres a partir de 57 anos e aos homens a partir de 60 anos
Idade Progressiva
A idade mínima para se aposentar é de:
Se você é um trabalhador rural, ou está na condição de segurado especial, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição. A contagem, poderá iniciar a partir dos 12 anos.
Antes da Reforma era levado em cota somente a idade após a reforma: idade + tempo de contribuição.
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