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Não são raros os casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convictas de que irão se aposentar.
No entanto, este raciocínio está equivocado.
O que ocorre é que muitas pessoas confundem APOSENTADORIA com BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, e os dois benefícios possuem significativas diferenças.Como o próprio nome diz, o benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
Sendo pago na forma de prestação continuada e previsto no art. 203, V da Constituição Federal, o benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Portanto, a primeira conclusão é: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” (não significa que “irá”) receber um benefício assistencial.
Isto porque, para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. É preciso ter residência fixa no Brasil.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.
Um salário mínimo.
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal. Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social). Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página – “Alterar local”).
Após ir ao Cras, é necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS. Será preciso fazer um cadastro. Depois, vá em “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “Novo Requerimento”, atualize os dados, se necessário, e procure por “Benefícios assistenciais”. Selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Outra opção para solicitar o BPC é pelo telefone 135.
Depois, o funcionário do INSS verifica as informações declaradas no Cadastro Único. Se precisar comprovar alguma informação, o segurado será comunicado. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.
– Papéis para o Cras (Centro de Referência em Assistência Social)
Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a inscrição no Cadastro Único. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório. É necessário morar na mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter pelo menos 16 anos. É preciso levar:
Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa, precisam ter CPF e levar pelo menos um dos documentos abaixo:
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro:
Atenção: se o responsável pelo cadastro não apresentar um dos documentos obrigatórios para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.
– Papéis para a agência do INSS
Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.
Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.
Não. A reforma da Previdência mudou as regras de aposentadoria, mas não alterou o BPC. O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários. Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário mínimo somente quando atingisse 70 anos. A proposta foi retirada da reforma da Previdência.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações UOL e Jornal Contábil
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