Igualdade Salarial entre homens e mulheres: empresas têm até 29 de fevereiro para informar dados ao governo

Publicado em novembro de 2023, o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, a qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

A lei determina que a igualdade será garantida por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação e disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, entre outras medidas.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O que foi regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023 e, também, pela Portaria MTE nº 3.714/2023, se refere aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados.

Ficou estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas com base nas informações prestadas pelas empresas no eSocial e, também, nas informações complementares prestadas pelo empregador no Portal Emprega Brasil.

Leia também: Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres No Brasil

IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, lista os principais pontos de atenção na prestação das informações.

Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, empregadores terão, até 29 de fevereiro, para prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. Deverão ser fornecidas informações tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção na empresa.

Com as informações prestadas pelos empregadores, tanto no eSocial como no Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará o cruzamento dos dados, verificando a paridade salarial na empresa. O Relatório da Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano, no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), plataforma disponível no site do Ministério do Trabalho.

A especialista da IOB explica que este relatório deverá ser publicado pelas empresas nos próprios sites, em local de destaque, nas redes sociais e demais plataformas de divulgação da empresa, garantindo a ampla divulgação para os colaboradores da empresa e toda a sociedade.

Leia também: Governo Vai Criar Plano De Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres

Penalidades

A empresa com 100 ou mais empregados que não publicar o relatório, conforme determina a legislação, estará sujeita a penalidade de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha salarial da companhia, limitado a 100 salários mínimos.  

Lei também: Lei De Igualdade Salarial: Conheça As Novas Obrigações Das Empresas

Já as empresas com 100 ou mais empregados, que, por meio do relatório, for constatada desigualdade salarial e de critérios de remuneratórios entre gêneros, serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que, em até 90 dias, elaborem e implementem Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com a participação de sindicatos de categoria e representante dos colaboradores discriminados. O Plano de Ação precisa estabelecer medidas com metas e prazos específicos.

Proteção de dados

Essa medida, obrigatória a partir de 2023, trouxe questionamentos sobre possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da exposição de informações sensíveis das empresas à concorrência.

Lembramos que a legislação determina que os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser anonimizados, observando as determinações da LGPD. Assim sendo, os dados disponibilizados no Relatório não permitirão a identificação dos empregados, tampouco a remuneração paga a cada cargo.
Bia Montes

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

14 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

15 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

15 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

16 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

17 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

20 horas atrás