A partir de abril, será aplicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, que trata do preenchimento do Número Global do Item Comercial (GTIN, na sigla em inglês) nas Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas – NF-e e NFC-e.
Nessa nova fase, em continuidade à obrigatoriedade da informação de GTIN, os donos de marcas de produtos de vários setores de alimentos, além de dentifrício e escova dental devem incluir essa informação nas NF-e e NFC-e. Devem também informar a respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
A medida está em vigor em todo o território nacional para as empresas que possuem seus produtos identificados com GTIN, que é a numeração que acompanha o código de barras padrão GS1 estampado nas embalagens de produtos.
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A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil é a entidade que atribui os códigos de barras no País para garantir à cadeia de abastecimento a identificação única de cada produto na sua movimentação, distribuição, venda e gestão, tanto no varejo tradicional quanto no online.
Em relação ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), é um banco de dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que contém um conjunto reduzido de informações dos produtos e funciona de forma integrada ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1.
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Portanto, com informações precisas fornecidas pelos empresários, os campos das notas relacionados ao GTIN ficam aptos para validação pela Secretaria de Fazenda de cada Estado.
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