Destaques
Imposto de Renda 2018: brasileiros que moram no exterior devem explicações à Receita Federal

Os Brasileiros que deixaram o país em caráter definitivo ou temporário, por qualquer razão que seja, como trabalho ou estudo, também devem prestar contas ao leão. O prazo para comunicar a condição à Receita Federal acaba na próxima quarta-feira, dia 28.
O envio de dois documentos, a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, é obrigatório e desobriga o contribuinte de declarar o Imposto de Renda (IR) no Brasil enquanto estiver morando fora. De acordo com o advogado Rômulo Fanni, analista de processos de negócios na Drummond Advisors, o esclarecimento da situação de não residente no Brasil perante a Receita Federal evita a bitributação, ou seja, impede que o expatriado seja tributado duas vezes na mesma fonte de renda.
Outro ponto relevante no que diz respeito às obrigações fiscais de quem mora no exterior tem relação com a explicação do patrimônio caso essa pessoa decida retornar ao Brasil. Fanni esclarece que, sem a Comunicação de Saída Definitiva do País, o aumento do patrimônio sem explicação resulta na cobrança do imposto em sua totalidade.
Apesar de a data limite de entrega ser sempre o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, é importante observar que os prazos de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País se iniciam em datas distintas e dependem do caráter da saída: se o contribuinte deixou o país de forma temporária ou definitiva.
DIFERENÇA ENTRE AS DECLARAÇÕES
A saída em caráter temporário é aquela em que a partida do país acontece de forma não planejada. Por exemplo, quando alguém viaja para o exterior para passar alguns dias ou meses e acaba decidindo ficar definitivamente. Nesse caso, o prazo para envio da Comunicação começa a valer a partir do momento em que a pessoa se torna expatriada, ou seja, está fora do país há 12 meses consecutivos, e vai até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Por sua vez, a saída em caráter permanente é aquela que deriva de uma decisão prévia de deixar o país. Ou seja, quando alguém embarca para o exterior já sabendo que vai passar mais de 12 meses fora do Brasil. Como essa situação, em geral, envolve um planejamento antecipado, o prazo para envio da Comunicação passa a valer do dia em que o contribuinte deixou o Brasil até o último dia de fevereiro do ano subsequente.
Apesar os nomes parecidos, a declaração de saída definitiva e a comunicação de Saída Definitiva são documentos diferentes e independentes. O envio de ambos os documentos é obrigatório a quem se ausenta do país por 12 meses consecutivos.
A Declaração de Saída Definitiva é a última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que vai para o exterior permanentemente. No programa Receitanet existe a opção “Declaração de Saída”, que caracteriza o declarante como não residente.
Esse documento deve ser enviado à Receita Federal entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
— Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso poderá haver penalidades, como multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido — aponta Fanni. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do imposto devido.
O expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior, nem declarar o Imposto de Renda no Brasil. Via Agência Globo
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.