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Imposto de Renda 2022: Veja prazo para entregar a declaração

Autor: Lucas Machado

Publicado em

Ainda na próxima semana, deverá começar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). O tributo é uma obrigação anual de milhares de brasileiros, todavia, ainda há uma parcela isenta da referida declaração.

Em breve, provavelmente, no dia 25 de março, a Receita Federal irá liberar o programa destinado ao preenchimento do IR 2022, todavia, ainda não foi divulgada uma data oficial. De todo modo, o download estará disponível para computadores e aparelhos celulares. 

Em relação ao prazo de entrega da declaração do IR, a obrigação deve começar logo após o carnaval, no dia 2 de março e irá até 30 de abril. Posto isto, esteja atento ao período definido, pois, em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito a multas. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

Em resumo, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano, deverão obrigatoriamente entregar a declaração do IRPF (Imposto Renda de Pessoas Físicas). Nesta renda, são contabilizados salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação. 

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Contudo, ainda sim, existem diversos fatores que culminam na obrigatoriedade da declaração. Nesta linha, contribuintes que se encaixarem em qualquer uma das situações listadas abaixo, deverão declarar o IR em 2022. 

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021; 
  • Recebeu rendimentos isentos em um valor acima de R$ 40.000; 
  • Comprou ou vendeu alguma ação na Bolsa de Valores (ganho de capital); 
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía posses que somadas culminam em um valor superior a R$ 300.00; 
  • Passou a residir no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2021; 
  • Alcançou a receita bruta superior a R$ 142.798,50, em atividades rurais;
  • Foi contemplado pelo Auxílio Emergencial, independente do valor,  e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. 

Posto isto, caso você esteja enquadrado em, ao menos, uma das situações citadas, reúna a documentação necessária e declare o Imposto de Renda no prazo. Saiba mais sobre os documentos exigidos, clicando aqui

Isentos do Imposto de Renda 

Conforme a Tabela do IRPF, é determinada uma faixa de isenção para o pagamento do tributo, ou seja, quem recebe mensalmente uma renda abaixo desta faixa, está livre da cobrança do Imposto de Renda. Confira: 

Valor recebido por mês Alíquota
de 0,00 até 1.903,980% (isento)
de 1.903,99 até 2.826,657,50%
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%
a partir de 4.664,6827,50%

Ademais, por lei, portadores de doenças graves também estão isentos do IR. No entanto, é necessário que estes recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária. 

Lista de doenças que dão a isenção do IR

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Humana (AIDS)
  • Tuberculose ativa. 

Por fim, vale lembrar que o aposentado também está isento do pagamento do tributo, entretanto, ainda sim, deve declarar caso se enquadre nas situações, previamente, listadas no artigo.

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