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Imposto de Renda: como aposentado com MEI deve declarar?

Autor: loureiro

Publicado em

Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

Se o contribuinte não estava obrigado à entrega da declaração naquele ano, não será devida a multa pelo atraso na entrega da declaração. Caso contrário, o próprio programa efetuará o cálculo da multa e emitirá o Darf correspondente à multa pelo atraso na entrega da declaração.

Minha esposa recebeu R$ 33.000 como aposentada do INSS em 2017. Ela atuou como MEI e recebeu mais 18.000,00. Ela tem que declarar como Pessoa Física o que ganhou como MEI/PJ? Caso positivo, como ela deve declarar? (JF)

A parcela que ela recebeu a título de aposentadoria deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Já os rendimentos recebidos na condição de MEI deverão ser informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), a ser apresentada até o dia 30.05.2018.

Por outro lado, a sua esposa poderá indicar, na linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a parcela correspondente ao montante decorrente da aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta total anual, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249/1995.

Um contribuinte não fez a declaração referente ao ano 2016 e tinha R$ 300,00 de imposto a restituir. Como fazer para receber esse valor? (FN)

Neste caso, será preciso fazer o download do programa IRPF 2017 e apresentar a declaração do exercício de 2017, ano-base de 2016.

Via Veja

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