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Imposto de Renda: como declarar seu aluguel

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda ainda não está oficializado. Contudo, se seguir o mesmo período do ano passado será entre 15 de março e 31 de maio. Todavia, é bom se organizar desde já. Uma dúvida é sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda.
Veja bem, se você morou de aluguel em 2024 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2025, não importa se a declaração for completa ou simplificada.
Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.
Veja mais detalhes nesta leitura a seguir.
Quanto é preciso pagar de imposto?
Se o contribuinte não se enquadra na isenção do IR, ele precisa pagar o Imposto de Renda de acordo com a regra da Receita Federal. A tabela de 2025, por enquanto, segue a mesma do ano passado.
Os valores proporcionais a serem pagos, assim como as possíveis deduções variam de acordo com os rendimentos do proprietário. Portanto é necessário estar atento aos seguintes casos:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: terá alíquota zero, sem dedução do IR;
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
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Como ocorre a declaração de aluguel no IR?
Ao preencher a declaração do IR é preciso que o dono do imóvel tenha em mãos o contrato de locação e os comprovantes de recebimento do aluguel.
Em seguida é preciso preencher a declaração informando todos os valores recebidos. Esse preenchimento deve ocorrer na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o inquilino seja uma pessoa física.
Todavia, se o inquilino for uma pessoa jurídica e o dono do imóvel uma pessoa física, aí o caso é diferente. O locador vai receber do inquilino uma declaração comprovando inclusive que houve imposto retido na fonte. Daí a área a ser preenchida é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Vale destacar aqui que o limite de isenção não é por imóvel alugado, mas sim pela renda obtida no mês. Portanto: Se tiver mais de um imóvel alugado, é necessário somar os valores de todos os aluguéis para só então saber se está isento ou se tem valores a pagar.
Inquilino também precisa declarar
Lembre-se que o locador do imóvel vai declarar os rendimentos recebidos de seus inquilinos, e dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento de dados para saber se há alguma inconsistência.
Portanto, se ambos são obrigados a declarar, mas somente um declara um valor e outro não, a chance de cair na malha fina é enorme após o cruzamento feito pelo Governo.
O processo de declaração do inquilino é mais simples e não tem imposto retido ou a pagar. Exceto quando o inquilino é pessoa jurídica. Nesse caso, a pessoa jurídica retém imposto na fonte e informar na declaração anual enviada ao locador.
Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2023 e clicar em OK.
Feito isso, é só partir para os demais preenchimentos e enviar a sua declaração dentro do prazo.
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