Destaque
Imposto de Renda: declaração completa e simplificada, qual a diferença?

Elaborar o Imposto de Renda pode ser uma missão complicada para alguns contribuintes, os nomes e códigos podem confundir muito as pessoas. Uma das maiores confusões é a diferença entre a declaração simplificada e a completa.
É fundamental conhecer alguns detalhes antes de elaborar o seu Imposto de Renda, isso fará total diferença no valor que você receberá de restituição ou no imposto que você vai pagar.
Portanto, é fundamental aprender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda completa e a declaração simplificada.
A restituição
Segundo a Receita Federal, a restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Existem diversos fatores que podem influenciar isso, até mesmo o tipo de declaração escolhida.
Existem algumas situações em que os contribuintes NÃO têm direito a restituição, veja quais são elas:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, o que gera uma declaração sem imposto a pagar ou a direito a restituição;
- Quando o imposto pago no ano calendário foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar.
Uma dica para aumentar a sua restituição em 2025 é adicionar todas as suas despesas restituíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) no ano-calendário (2024) a sua declaração e incluir todos seus dependentes (cônjuge, filho, enteado, pais, etc.).
Leia também:
- Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas
- Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
- Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária
- Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
Declaração do Imposto de Renda completa e simplificada, qual a diferença?
Confira abaixo a diferença entre a declaração do Imposto de Renda simplificada e completa:
Declaração no modelo completo: é uma ótima escolha para quem possui muitos gastos restituíveis para serem abatidos. No modelo completo, o contribuinte pode adicionar as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, como gastos com saúde, educação, entre outros.
Declaração simplificada: ideal para quem não possui dependentes e não tem muitas despesas restituíveis. Neste caso o contribuinte recebe o desconto automático de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.