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A malha fina é uma revisão que a Receita Federal faz de todas as declarações que os contribuintes apresentam. O órgão cruza os dados declarados com as demais informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal.
Se forem encontradas irregularidades, a Receita Federal pode pedir a apresentação de documentos e outras informações.
Essa situação pode ser verificada no site da Receita Federal, no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ao acessar o extrato da declaração (em Declarações e Demonstrativos > DIRPF Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda > Extrato da DIRPF), com o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.
No item “Pendências de Malha” você pode pesquisar se a sua declaração está retida e existe alguma pendência para regularizar nos últimos cinco anos.
1. Omissão de rendimentos do titular ou dependentes.
2. Despesas médicas.
3. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora.
4. Dedução de previdência social ou privada de dependentes, ou pensão alimentícia, por exemplo.
5. Imóveis e gastos com cartões de crédito não declarados.
Se isso acontecer com você, saiba que cair é comum e dá para sair da malha fina fazendo uma declaração retificadora, na maioria das vezes. Ou seja: basta regularizar a sua situação.
Por existir a possibilidade de regularizar as pendências, se você cair na malha fina, existem, sim, formas de conseguir a restituição do Imposto de Renda. Confira algumas:
Portanto, basta regularizar a sua situação para ter algum valor restituído. Quanto antes a situação for regularizada, melhor. Normalmente existem sete lotes para a restituição do Imposto de Renda, começando em junho e indo até dezembro.
Conforme prioridades estabelecidas pela Receita Federal, é definido quem entra em cada lote:
Vai depender de análise da Receita Federal. Conforme ela vai analisando, vai liberando. O tempo depende da complexidade das irregularidades e também do próprio fluxo de trabalho dos fiscais da instituição.
Então, quer dizer que não existe um tempo exato, mas o prazo máximo que a Receita Federal tem para analisar a restituição do Imposto de Renda é de 5 anos a partir da data de entrega da declaração retificadora.
Fonte: Leoa
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