São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período.
Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
De acordo com o ITG 2000 – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo sistema/registro público competente deve ser mantido pela entidade.
Via Manual ECD.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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