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INSS: Acidente de trabalho deve ser comunicado pela internet
Quando acontece um acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo ou não o afastamento do colaborador, a empresa deve comunicar o ocorrido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso é feito através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que, a partir do dia 8 de junho passa a ser enviado somente pela internet.
Essa mudança está prevista pela Portaria SEPRT/ME 4.334 e altera o procedimento de entrega deste documento.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para as empresas.
CAT
A apresentação deste documento ao INSS, está prevista pela Lei nº 8.213/1991, e, caso não seja feito, a empresa pode ser multada.
Desta forma, esta é uma obrigação da empresa conforme destaca o artigo 22:
“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Registro da CAT
Antes da publicação da Portaria SEPRT/ME 4.334, a apresentação do documento podia ser feita tanto pelo site do INSS, quanto nas agências para que fosse protocolado o formulário da CAT.
A correção de possíveis erros também era feita de forma presencial. Agora, as empresas devem seguir as seguintes orientações para fazer o comunicado:
Utilizar o e-Social pelas seguintes pessoas:
- Pelas empresas, em relação aos colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
- Pelo empregador doméstico, em relação ao empregado doméstico;
- Pelo sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso
Utilizar o site do INSS pelas seguintes pessoas:
- Quando as informações forem prestadas pelo próprio trabalhador;
- Pelos seus dependentes,
- Pelo médico que acompanhou o trabalhador ou qualquer autoridade pública;
- Para os demais autorizados à formalização do documento;

Tipos de CAT
Entender como funciona a CAT é necessária para empregados e empregadores, por isso, saiba que existem três tipos de comunicação.
Entenda cada uma delas:
- CAT Inicial: utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho;
- CAT Reabertura: é voltada ao reinício do tratamento ou afastamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada;
- CAT comunicação de óbito: como o próprio nome já diz, ela é emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho.
É importante saber ainda que a CAT Reabertura e a CAT comunicação de óbito somente são utilizadas após a emissão da CAT inicial.
Como enviar a CAT?
O envio da CAT através do eSocial se refere ao evento S-2210 e faz parte das Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Saiba ainda que, no eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento.
Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
Desta forma, ao acessar o eSocial para fazer a CAT, as informações deverão ser preenchidas com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
Para auxiliar as empresas e empregados, também está disponível o Manual de Orientação do eSocial (MOS). Veja as principais regras para fazer a CAT:
- Depois de escolher o tipo de CAT, registre o horário e a data de ocorrência do acidente de trabalho;
- Registre a situação geradora do acidente de trabalho ou doença;
- Informe o local do fato;
- Informe o CID (Classificação Internacional de Doença);
- Informe a parte do corpo atingida pela doença ou acidente;
- Registre o agente causador do acidente ou motivo da doença;
Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, é preciso enviar o evento S-2230.
Em caso de morte do trabalhador, após o envio deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’.
Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.
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Por Samara Arruda
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