Chamadas
INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos os segurados?

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 1 de novembro de 2019 e com ela aconteceram várias mudanças na Previdência Social e uma delas foi a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a mudança além de possuir um certo tempo de contribuição, o segurado ainda precisa ter uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma
Se o contribuinte cumprir todos os requisitos da Previdência Social antes da reforma da Previdência e ele ainda não solicitou a aposentadoria, ele continua apto a se aposentar pelas regras antigas.
Já para os cidadãos que faltavam cerca de dois anos ou menos, para adquirir a aposentadoria será possível ingressar nas regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos os segurados?
De acordo com o que já mencionamos a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma modalidade ofertada exclusivamente pelo INSS, portanto pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos como:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que no caso dos homens que já tinham contribuições junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo permanece em 15 anos.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Veja três regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Transição por idade progressiva
Nesta regras as mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, mas é preciso cumprir os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.
Se for homens a idade mínimo será de 61 anos além de 35 anos de tempo de contribuição também até 2019.
Lembrando que nesta regra a idade mínimo irá ser elevada por seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres em 2031 e os 65 anos de idade para os homens em 2027.

Veja:
| Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
| 2019 | 56 | 61 |
| 2020 | 56,5 | 61,5 |
| 2021 | 57 | 62 |
| 2022 | 57,5 | 62,5 |
| 2023 | 58 | 58 |
| 2024 | 58,5 | 63,5 |
| 2025 | 59 | 64 |
| 2026 | 59,5 | 64,5 |
| 2027 | 60 | 65 |
| 2028 | 60,5 | 65 |
| 2029 | 61 | 65 |
| 2030 | 61,5 | 65 |
| 2031 | 62 | 65 |
Calculando o valor da aposentadoria, é necessário aplicar a fórmula correspondente à nova Previdência:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%
Esta regra é para os contribuintes que faltavam apenas dois anos ou menos para solicitar a aposentadoria.
Portanto as mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição, podem optar pela categoria de idade mínima, mas é necessário cumprir o pedágio diante do percentual de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.
Veja um exemplo:
Bruna tem 29 anos de contribuição junto ao INSS, sendo assim, antes da Reforma da Previdência faltava apenas um ano para ela se aposentar.
No momento ela esta apta a se aposentar sem precisar cumprir a regra da idade mínima, desde que consiga contribuir com o INSS por mais um ano e meio, dos quais, um ano irá corresponder ao tempo que falta para ela obter a aposentadoria e o meio é o período adicional.
Sendo assim o cálculo tem o objetivo de liberar o benefício irá considerar a média de todos os salários desde o mês de 1994, neste caso aplica-se o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Nesta regra o cidadão precisa completar uma idade mínima junto a um pedágio no percentual de 100% referente ao tempo que restava para atingir o mínimo exigido de contribuição, sendo: 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Já para a idade mínima necessária é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.