Categorias: CLTDestaquesINSS

INSS: Auxílio-doença é concedido pela incapacidade laborativa e não por tipo de doença

Uma pergunta comum dos segurados do INSS é se uma determinada doença dá direito ao recebimento do auxílio-doença pela Previdência Social. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença ou mesmo pelo tipo de doença e, sim, pelo fato de essa enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar, ou seja, tem que haver um impacto na capacidade laborativa da pessoa que não permita o exercício da atividade por um tempo determinado. Em caso impossibilidade permanente pode haver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

A função da perícia médica do INSS é avaliar se a pessoa está apta para o trabalho ou não. Caso haja incapacidade laborativa, é concedido o benefício auxílio-doença. Porém, se ela tem uma doença, mas essa não a estiver impedindo de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será indeferido

Uma doença pode tornar uma pessoa impossibilitada de trabalhar, mas não tornar outro segurado que
possui a mesma enfermidade para uma atividade laborativa diferente

Além da incapacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-doença também depende do cumprimento de algumas exigências administrativas como ter carência (contribuições pagas para a Previdência Social) de no mínimo12 meses (exceto nos casos de acidente de trabalho e de doenças especificadas em lei), estar afastado do trabalho há mais de 15 dias em caso de empregados e a doença não ter se iniciado antes da pessoa ter começado a contribuir para o INSS.

As regras para concessão do benefício pode ser consultado na lei 8.213 nos art. 59 a art.64.

Website: https://www.inssextrato net/

Via Dino

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

1 hora atrás

Nova NR-1 está em vigor e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental

Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…

2 horas atrás

Contabilidade e esportes estratégicos online: por que essas áreas se parecem mais do que muita gente imagina

O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…

2 horas atrás

Prazo para recursos do Exame de Suficiência 2026 é prorrogado

A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…

3 horas atrás

Governo avalia ampliar contratações pelo MEI após fim da escala 6×1

Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores

4 horas atrás

Imposto de Renda 2026: prazo para entrega termina hoje!!

Receita Federal já havia contabilizado mais de 40 milhões de documentos. Expectativa é de 44…

4 horas atrás