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INSS: auxílio-doença sem perícia!! Entenda as regras!!

O governo criou um programa para tentar reduzir a fila do INSS que cresceu muito nos últimos seis meses.

Estão à espera de benefícios previdenciários 1,8 milhão de brasileiros. Deste total, quase 600 mil aguardam pela perícia para o auxílio doença.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário cujo pagamento ocorre pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco).

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Para obter o auxílio-doença, o segurado que cumprir os seus requisitos deverá pedi-lo ao INSS que exigirá uma perícia para avaliar a incapacidade do interessado no benefício.

Caso haja comprovação da incapacidade do segurado, tempo mínimo  e carência, o INSS vai calcular o valor do benefício a partir da média dos salários de contribuição do seu titular com base na legislação previdenciária aplicável.

Leia também: Transtornos Mentais: Auxílio-Doença Ou Aposentadoria Por Invalidez?

Auxílio-doença sem perícia

A novidade com relação a esse benefício é que o INSS simplificou a concessão do auxílio-doença O fato ocorreu através de portaria publicada no Diário Oficial, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica quanto à incapacidade de trabalho.

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

A portaria também prevê que o auxílio-doença proveniente de acidentes também vão poder ser solicitados sem perícia médica. Todavia é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja apresentada pelo empregador.

Documentação necessária

O segurado precisa apresentar alguns documentos e o processo pode ser pelo site Meu INSS. Quem não tem acesso a internet pode pedir atendimento na central, pelo número 135. 

Os documentos são os seguintes:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Quem já tem perícia médica agendada também pode optar pelo procedimento documental, desde que a data da perícia presencial seja superior a 30 dias após a data do requerimento do AtestMed.

Dessa forma, os benefícios concedidos por meio de análise documental não poderão durar mais de 180 dias. Se a indicação de repouso for por prazo indeterminado, haverá concessão do auxílio-doença por 180 dias.

Por fim, caso não cumpra estas regras ou não cumprir o prazo estabelecido pelo profissional da saúde para o afastamento for superior a 180 dias, o segurado terá que agendar a perícia presencial. 

Essa transformação substancial nos procedimentos do INSS tem o potencial de facilitar a vida dos segurados, agilizando o acesso aos benefícios de auxílio-doença e diminuindo a burocracia associada. 

No entanto, a implementação bem-sucedida e a resposta dos beneficiários serão determinantes para a avaliação a longo prazo dos resultados dessas mudanças.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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