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INSS: Benefício indeferido, o que fazer?

A aposentadoria é um benefício almejado por muitos trabalhadores brasileiros, para requerer qualquer categoria, é necessário cumprir os requisitos estipulados pelo INSS.
Alguns cidadãos optam por fazerem um planejamento previdenciário, pois, com ele o segurado terá uma visão ampla da melhor categoria, tempo que falta para se aposentar e até mesmo o valor que o benefício irá te oferecer.
Agora imagine que após tanto planejamento você se depara com a palavra “Indeferido”, neste caso o que deve ser feito? No conteúdo de hoje vamos esclarecer esta dúvida.
Acompanhe.
Qual o motivo dos benefícios previdenciários serem negados?
Mesmo que os segurados comprovem seus direitos, através de documentos, laudos, é comum que recebam uma notificação de benefício do INSS indeferido.
O indeferimento ocorre em todas as categorias, principalmente em benefícios por incapacidade.
Um dos principais fatores para o indeferimento é a avaliação da perícia médica do INSS, pois, é normal que o perito médico não seja especialista em determinadas doenças.
Porém, se isto acontecer, o segurado poderá reverter esta situação através de recurso.
Benefício indeferido, o que fazer?

Primeiramente é necessário entender o motivo do indeferimento, peça uma cópia integral do processo junto à Previdência e faça uma análise, aconselhamos contratar um profissional especialista na área.
O indeferimento pode ocorrer por :
- Falta de documentação;
- Não cumprimento de alguma exigência;
- Falta de carência;
- Ou até mesmo erro do INSS.
Inconsistência no indeferimento do INSS
Neste caso é primordial que o trabalhador continue com a solicitação, pois, benefícios previdenciários é um direito garantido por lei.
O segurado tem a opção de entrar com um pedido de recurso administrativo, onde poderá argumentar qual a falha cometida pelo INSS e em seguida apresentar novos documentos e provas a seu favor.
Onde solicitar o recurso?
Esta solicitação é feita diretamente pela Central de Teleatendimento 135 ou através do site e aplicativo do INSS, o prazo para fazer esta solicitação é de 30 dias, contando a partir do aviso de indeferimento.
Caso contrário, se o recurso administrativo não resolver, você tem o direito de recorrer pela justiça e para isso você deve ter acompanhamento de um profissional qualificado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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