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INSS: Casais homoafetivos tem direito ao benefício de pensão por morte?

O objetivo da nossa matéria é abordar sobre este assunto pouco falado nas mídias, que é a concessão do benefício de pensão por morte para casais com união homoafetiva.
Aqui iremos analisar como a Previdência Social e o Poder Judiciário tem se comportado diante da evolução das mudanças sociais, principalmente aqueles ligados às relações afetivas que formam um núcleo familiar.
O que é casal homoafetivo?
O casal homoafetivo é uma pessoa que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo, o termo homoafetivo foi criado para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais e tornou se uma expressão jurídica para tratar do direito relacionado a união de casais do mesmo sexo.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte no Brasil é um benefício previdenciário, ela é regulada pela lei brasileira 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
O objetivo desta pensão é pagar um valor x aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativa ou aposentado, o valor do benefício é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber.
Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada IV (hoje extinta).
A concessão da pensão por morte para casais homoafetivos
Primeiramente é preciso destacar que conforme disposto no inciso IV, do artigo 3°, da constituição Federal, o principal objetivo é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto em razão desse princípio constitucional, não haveria um motivo lógico, moral ou jurídico para não se reconhecer a união homoafetiva como legítima família.
Legalização da união civil homoafetiva permite o direito à pensão por morte
Com a Resolução 175, de 2013, o conselho Nacional deu por encerrado essa discussão, assegurando também aos casais homoafetivos o direito à união civil e estável, identificados na convivência pública, contínua e duradoura.
Portanto, é preciso preencher os requisitos necessários, que envolve a constatação da união por mais de 2 anos, além da carência mínima de 18 contribuições e a plena qualidade de segurado do falecido.

O cônjuge terá direito ao benefício com as mesmas regras aplicadas para casamento, divorciados de direito ou de fato com direito a percepção de pensão alimentícia.
Documentos necessários para comprovar a união estável
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente.
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Conta bancária conjunta.
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado.
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável.
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Algumas dicas para a concessão da pensão por morte no regime de união estável
É essencial que os casais procurem estar atentos aos seus direitos por meio de um planejamento previdenciário para que não tenham dificuldades em uma eventual necessidade.
Para quem vive em regime de união estável, o exercício do pleno direito aos benefícios exige cuidados e atenção preventiva, de modo a evitar desgastes futuros, justamente quando mais precisam da proteção social garantida pelo INSS.
Conclusão
Concluímos que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos que os casais héteros, mas temos que concordar que este assunto é pouco falado nas mídias, o que falta é informação e o intuito da nossa matéria de hoje foi justamente essa, informar você leitor.
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Por Laís Oliveira
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