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INSS: Casal Gay tem pedido de licença maternidade negado

Ser pai ou mãe é um direito de qualquer cidadão. Quando uma trabalhadora vai ter seu filho, imediatamente entra com o pedido de licença maternidade. O pai tem o mesmo direito de solicitar estes dias junto ao novo membro da família. 

Todavia, o que acontece quando o casal é formado por dois homens? O INSS tem a obrigação de conceder esse direito?

Pois está sendo exatamente essa situação vivida pelos empresários André Tonanni, de 37 anos, e Helio Heluane, de 45. Pais de um bebê de três meses concebido através de barriga solidária, estão entrando na Justiça contra o INSS. O órgão negou a licença maternidade a Hélio, que é contribuinte há anos. 

A justificativa do órgão é que este tipo de composição familiar não se encaixa nas condições previstas pela autarquia. Que seria, licença maternidade para homem em partos provenientes de barriga solidária. 

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Para ter direito ao benefício dentro da norma atual, seria necessário que o segurado apresentasse um termo de guarda da criança e, além disso, comprovasse o afastamento das atividades remuneradas. 

O casal apresentou uma certidão de nascimento em que constam os nomes dos dois, mas não foi solicitado a eles qualquer tipo de comprovante de afastamento de atividades.

Apesar das dificuldades e de todos os questionamentos, o casal está decidido a reivindicar seus direitos enquanto um pai LGBTQIA+ e a mostrar que as composições familiares estão mudando.

Leia também: Você Sabe O Que É Holerite E Sua Função? Descubra Agora!

O que é licença maternidade?

É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.

Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à funcionária que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, é o valor recebido durante o período de licença-maternidade. 

Como funciona a licença-maternidade?

A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. 

O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Leia também: O Que A Empresa Deve Pagar Quando O Funcionário Está Afastado?

Quanto tempo dura o afastamento?

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos: 

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) ;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico .

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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