INSS: Como a Reforma da Previdência afeta a aposentadoria especial?

A Reforma da Previdência foi enviada para o Congresso em janeiro e deve ser aprovada este ano, já que é uma prioridade para o governo. No entanto, é preciso estar atento para entender como as novas regras vão afetar a aposentadoria. Entre as novidades está as mudanças na Aposentadoria Especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição

De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, vai sofrer a seguinte mudança. As mulheres antes se aposentavam aos 60 anos e os homens aos 65. Agora, os homens seguem se aposentando aos 65 anos e as mulheres ao 63.

Aposentadoria dos servidores públicos

Para os servidores públicos, as mulheres também são as mais afetadas. Homens hoje se aposentam com 65 anos e mulheres com 60. Desde que, tenham 25 anos de contribuição como servidores. Com a nova regra, as mulheres vão passar a se aposentar com 65 anos, assim como, os homens.

Aposentadoria dos professores públicos

A Reforma da Previdência vai afetar homens e mulheres que atuam como professores públicos de forma significativa. Hoje, professores se aposentam com 55 anos, desde que, tenham 30 anos de contribuição. E professoras se aposentam com 50 anos, desde que, tenham 25 anos de contribuição. Com a nova regra, homens e mulheres vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição como professores públicos. Ou seja, as mulheres vão se aposentar 10 anos mais tarde. E os homens 5 anos mais tarde.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

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Os trabalhadores rurais também vão ser prejudicados com a Reforma da Previdência. Hoje os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55 anos, desde que tenham 15 anos comprovados atuando com o trabalho rual. Já com a Reforma, ambos vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 20 anos de contribuição como trabalhador rural.

Aposentadoria dos policiais

Agora para os policiais a Reforma da Previdência é positiva. Hoje os homens podem se aposentar com 55 anos de idade, desde que os homens tenham 30 anos de contribuição e as mulheres 25. Após a Reforma, homens e mulheres com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição vão poder se aposentar.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças, pois este pode ser o momento certo de pedir a aposentadoria dependendo da situação. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.

Regra de Transição em 2019

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais, e hoje pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição a regra vai mudar:

Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuem 25 anos de serviço atuando na área, podem se aposentar independente da idade. Já quem trabalha como minerador, dentro de espaços fechados, podem se aposentar com 20 anos de contribuição, indepenente da idadade.

Agora, com a Reforma da Previdência será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos.

 – Clique nos links a baixo para saber mais:

 Aposentadoria Especial do Médico

 Aposentadoria Especial do Dentista

Aposentadoria Especial do Professor

Aposentadoria Especial do Enfermeiro

Aposentadoria Especial – 15 anos de trabalho

Para quem já está atuando na área e pode se aposentar e hoje pode se aposentar com 15 anos de contribuição, após a Reforma vai se aposentar somente se a soma da idade e do tempo de contribuição fecharem em 66 pontos.

Por exemplo, vamos imaginar um minerador que atue no subsolo na linha de frente da produção, digamos que ele começasse aos trabalhos aos 20 anos. Aos 35 já poderia se aposentar, devido a todo o risco que corre devido a profissão e às condições insalubres de trabalho. Se há um desabamento na mina, há grandes chances desses trabalhador não sair vivo ou ter sequelas permanentes.

No entanto, após a reforma da previdência, esse mesmo trabalhador que começou a trabalhar aos 20 anos, vai poder se aposentar somente aos 51 anos. Pois aos 35 anos ele terá somado 15 pontos, ou seja, vai faltar ainda 36 pontos (anos) para se aposentar.

Aposentadoria Especial – 20 anos de trabalho

Agora vamos imaginar um outro minerador, e este atue também no subsolo, mas não linha de frente de trabalho. Sendo assim, esse minerador vai se aposentar com 20 anos de trabalho independente da idade. Se o trabalhador começou a trabalhar nas minas aos 20 anos, com 40 já pode se aposentar. Agora com a Reforma da Previdência, a pessoa vai ter que somar 72 pontos. Sendo assim, a aposentadoria vai chegar somente aos 52 anos, e não mais aos 40.

Aposentadoria Especial – 25 anos de trabalho

O próximo exemplo é um dentista, que tenha começado a exercer a medicina aos 25 anos, pela regra atual, com 25 anos de profissão já poderia se aposentar, Ou seja, aos 50 anos. No entanto, pela nova legislação, esse mesmo médico vai se aposentar apenas quando o tempo de contribuição e de idade somarem 86 pontos. Assim, ele vai ter direito de se aposentar apenas aos 61 anos.

Aposentadoria Especial a partir de 2020

A partir do dia 1º de janeiro a aposentadoria fica ainda mais complicada, pois a pontuação vai ser acrescida de um ponto. Ou seja, a cada ano o profissional vai se aposentar ainda mais tarde.

A grande vantagem da aposentadoria especial é que com ela não incide o fator previdenciário, assim além de se aposentar mais cedo, ainda é possível manter o salário atual. No entanto, após a Reforma da Previdência, a tendência é que mesmo atuando em condições especiais, os trabalhadores acabem se aposentando com a mesma idade daqueles que não colocam a vida em risco.

Lembrando que a Reforma da Previdência já está no congresso e precisa passar pela Câmara e Senado para ser aprovada. O governo criou ainda uma força tarefa que vai se certificar que o projeto não seja considerado inconstitucional.

Eduardo Koetz

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais.

Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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