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INSS: Como é feito o recolhimento da contribuição em atraso?
Mas afinal, o que é recolhimento? E quais são os impactos gerados ao efetuar o pagamento?
A contribuição destinada ao INSS, pode advir de várias formas, dependendo de como é a vinculação da pessoa com a Previdência Social.
Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a contribuição ao INSS é feita pela empresa, efetuando o desconto direto na folha de pagamento do funcionário e revertendo à Previdência.
Esta é uma obrigação da empresa.
Contudo, há casos em que a responsabilidade de efetuar este recolhimento vem do próprio trabalhador.
Cito alguns dos casos em que isto ocorre: estudante, dona de casa, autônomo, empresário, diarista.
Nestes casos, em que o trabalhador é responsável pelo recolhimento junto ao INSS, verificamos muitas vezes atrasos nas contribuições, causando prejuízo para solicitar algum benefício previdenciário, principalmente para a tão sonhada aposentadoria.
Ocorre que efetuar o pagamento em atraso, nem sempre é simples, visto que para cada categoria há regras específicas, bem como poderá existir um modo de aplicação distinto no momento de pedir algum benefício.
De maneira suscinta, quando se efetua o pagamento em atraso, a regra é de que servirá apenas para tempo de contribuição e não para carência (o qual é exigido em muito benefícios), desde que haja o primeiro recolhimento em dia ou então que haja prova da atividade na época do recolhimento em atraso.

E os segurados facultativos?
Ao segurado facultativo (estudante ou dona de casa) é possível recolher em atraso, contudo, apenas dentro de um atraso no máximo de 06 meses, desde que não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado.
Quando se trata de uma mera regularização, isto é, o trabalhador apenas esqueceu de pagar algumas contribuições nos últimos 05 anos, não é necessária a autorização do INSS, basta efetuar o pagamento espontâneo.
Já nos demais casos, é necessário efetuar um requerimento formal na Agência Previdenciária, inclusive com produção de provas para comprovação de sua atividade laborativa.
Este assunto é extremamente vasto e cheio de regras específicas para cada tipo de trabalhador, portanto, o ideal é sempre buscar um auxílio com um advogado especialista na área.
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Fonte: Mello e Marques
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