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INSS: como funciona a aposentadoria para quem tem HIV?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para as pessoas com HIV, desde que a doença a impossibilite de trabalhar de forma definitiva.
Neste caso, será necessário cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez, que exige que a pessoa não possa trabalhar mais na sua profissão e nem ser realocada em outra função.
Isso porque, o INSS sempre verifica se existe a possibilidade da pessoa ser reabilitada ao mercado de trabalho, de acordo com sua condição de saúde. Será preciso que o segurado passe por uma perícia médica. Durante a consulta, o perito irá verificar se há condição do portador de HIV continuar trabalhadndo ou se sua condição de saúde por causa da doença está incapacitando-o de forma permanente a continuar trabalhando.
Verficando que não há condições de voltar ao mercado de trabalho, será concedido a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Neste caso, o INSS não irá exigir o tempo de carência (12 meses de contribuição).
Segundo a Lei de Benefício da Previdência Social – 8.213/91, o segurado aposentado por incapacidade permanente será convocado a cada dois anos, para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, seja ela concedida de forma administrativa ou judicial.
No entanto, a Lei n° 13.847/2019, diz que a pessoa portadora de HIV/Aids aposentada por invalidez, seja dispensada da avaliação. Desta forma, a aposentadoria por invalidez será permanente sem precisar de um retorno ao INSS para verificação.
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