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INSS: como funciona o pagamento do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pouco conhecido pela maioria dos segurados, existem muitas dúvidas sobre o pagamento desse auxílio, existem muitas pessoas que desejam entender como ele realmente funciona.

Diversas mentiras e algumas polêmicas cercam o pagamento desse direito reservado para dependentes de segurados do INSS de baixa renda que foram presos. É preciso compreender como funciona e quem deve receber esse benefício.

Existem diversos benefícios previdenciários pagos aos segurados do INSS e para os seus dependentes, o auxílio-reclusão é um deles.

O que é e como funciona o auxílio-reclusão do INSS?

O auxílio-reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado urbano ou rural de baixa renda do INSS que está preso em regime fechado, enquanto ele estiver no período de reclusão ou detenção.

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Para evitar a suspensão, os dependentes do trabalhador recluso devem realizar o cadastro da Declaração de Cárcere/Reclusão, pelo Meu INSS. Essa documentação é feita pelas prisões e deve ser apresentado a cada três meses.

Para um dependente ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$1.906,04.

Requisitos

Confira abaixo os outros requisitos para receber o auxílio-reclusão do INSS:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão (estar pagando o INSS regularmente);
  • Carência: o segurado precisa ter realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito. No caso do segurado especial é exigido 24 meses de exercício de atividade.
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
  • É necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Leia também:

Como funciona o pagamento desse benefício do INSS?

É preciso entender que o tempo que o benefício pode durar está ligado a idade dos dependentes, confira:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício

Quem pode ser considerado dependente?

Confira abaixo que pode ser considerado dependente para fins de recebimento do auxílio-reclusão do INSS:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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