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INSS: Depressão da direito ao Auxílio-Doença

Este artigo pode auxiliar milhares de pessoas que estão enfrentando a depressão, pois iremos tratar sobre o direito de recebimento de auxílio-doença para quem está em tratamento de doenças psicológicas.
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.
A aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão – doença que torna o trabalhador incapaz para o trabalho – dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata tal incapacidade como permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Vou abordar esses dois benefícios pagos pelo INSS para quem se encontra com doença psiquiátrica e também relatar quais as 7 doenças psiquiátricas em que o INSS mais concedeu aposentadorias e auxílios-doenças. Estes dois benefícios buscam amparar o segurado nessa situação tão delicada.
As 7 doenças psiquiátricas que mais concedem benefícios por incapacidade do INSS:
- F32 – Episódios depressivos;
- F41 – Outros transtornos ansiosos;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente;
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
- F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir este direito.
Encontramos casos de estresse ocasionado pelo trabalho (Síndrome de Burnout) que geram direito a aposentadoria por invalidez. A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “Síndrome do Esgotamento Profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida de um indivíduo, não apenas o profissional.
Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.
O que é depressão?
A depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa desânimo persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ela pode ser graduada a depender da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leves, moderados ou graves.
Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos. Pode ter cura, porém o seu tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão desta demora é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS.
Com o benefício do INSS o segurado não precisará trabalhar, o que agrava a doença em muitos casos. Com este recebimento, ele pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento.
O auxílio-doença pago para quem tem depressão
O auxílio-doença, ou agora chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é o benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A doença psiquiátrica que causa incapacidade para o trabalho de forma temporária garante o direito ao seu recebimento e dentre estas doenças encontramos em primeiro lugar a depressão. O segurado deverá agendar perícia e o perito irá declarar se está ou não incapaz para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Não há período de carência nesse caso, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.
A aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Além do auxílio-doença previdenciário, o INSS pode pagar a aposentadoria por invalidez para quem tem depressão.
Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem estiver incapacitado para o trabalho, e o perito concluir que esta incapacidade é permanente.
A depressão e outras doenças psicológicas podem garantir também o direito de receber a aposentadoria por invalidez.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. Você deve demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho: Leia aqui.
O cálculo do auxílio-doença para quem tem depressão
O auxílio-doença será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994. Deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média.
Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730,00.
O cálculo da aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%.
O redutor será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%.
Conclusão
O segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho em razão de doença psiquiátrica, como a depressão, o estresse, o alcoolismo, drogas, dentre outras doenças, possui o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
O deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS e, caso seja negado, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios, lembrando que a perícia médica judicial é realizada por perito indicado pelo juiz e não mais o perito do INSS.
Se for constatada que a doença psicológica se deu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a ação trabalhista contra a sua empresa além do benefício do INSS, buscando toda reparação pelo dano sofrido.
Finalizo deixando a informação mais importante deste artigo: no dia da perícia não se esqueça de levar laudos médicos contemporâneos, receitas de medicamentos e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada como ela o impede de trabalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de ABL Advogados
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