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O auxílio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprovar, por perícia médica, estar incapaz temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Referido benefício é concedido ao segurado que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. A partir do 16º, o INSS concede o auxílio doença, se restar comprovado por médico a incapacidade.
No entanto, para ser solicitada a aposentadoria por invalidez se a incapacidade tornar-se permanente, é preciso estar atento a alguns detalhes, porque a conversão não é automática. Confira.
Se por motivo de doença ou acidente você ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, você poderá solicitar o auxílio doença, se comprovado por perícia médica realizada pelo corpo técnico do INSS a incapacidade temporária para o trabalho, bem como cumprir os requisitos da lei.
Por outro lado, para converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar que a incapacidade temporária tornou-se permanente e não há possibilidade do segurado retornar ao mercado de trabalho.
Da mesma forma, para a aposentadoria, o segurado será submetido à avaliação médica do INSS e se não houver possibilidade de reabilitação para outra função e configurada a incapacidade permanente para trabalhar, será concedido.
Vale destacar que o INSS possui um corpo técnico médico rígido, tornando-se cada vez mais difícil o deferimento administrativo do pedido de aposentadoria por invalidez. Porém, é possível requerer à justiça o benefício.
Conteúdo origina Ortale Advocacia
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