Chamadas
INSS em Atraso: Quem pode pagar?
Uma duvida de muitas pessoas que estão com suas contribuições em atraso com o INSS, é se realmente compensa paga-las.
Com certeza a falta de pagamento para o INSS prejudica o tempo de contribuição do segurado, pois a contribuição ao sistema da Previdência Social também garante ao segurado vários benefícios importantes, como: aposentadorias; licença-maternidade; auxílio-doença; auxílio-reclusão; auxílio-acidente; e pensão por morte.
Pagar contribuições em atraso do INSS compensa ou não compensa?
Pagar as contribuições atrasadas do INSS é uma prática muito comum, que várias pessoas adotam como uma forma de tentar antecipar a aposentadoria.
Se você deseja contar com os benefícios do INSS, ou apenas para a proteção contra qualquer imprevisto, a indicação é que o valor em atraso seja quitado.
Porém para pagar o retroativo do INSS é preciso comprovar que tinha a qualidade de segurado do INSS naquele período que pretende pagar, por exercer alguma atividade remunerada.
Pois existe casos em que é possível pagar o INSS em atraso e há casos em que não é possível e casos que não é vantajoso.
Quem pode pagar INSS em atraso?
- Empregado (urbano, rural o doméstico);
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual (autônomo);
- Contribuinte facultativo; e
- Segurado especial (pequeno produtor rural).
Porém para cada uma destas modalidades de segurado, as regras para contribuições previdenciárias são diferentes. E dependendo da categoria, você poderá ou não se possível o pagamento em atraso.
Agora vamos falar sobre cada categoria e você poderá ver em qual delas você se encaixa.
Empregado urbano, rural ou doméstico
o empregado é considerado:
- Urbano, se o serviço for prestado em ambiente urbano;
- Rural, se o serviço for prestado em propriedade rural ou prédio rústico; e
- Doméstico, o se o serviço for prestado à pessoa ou família no ambiente residencial sem finalidade lucrativa (é o caso, por exemplo, da empregada doméstica).
Nesta categoria empregado pode pagar o INSS em atraso, porém não é necessário!
Pois neste caso a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador.
Caso você prove que você era empregado naquele período, o INSS é obrigado a reconhecer o seu tempo de contribuição sem que você pague pela contribuição previdenciária.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso pode pagar o INSS em atraso, mas também não precisa!
Pois a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é da empresa tomadora do serviço.
Mas caso a empresa não tenha efetuado os repasses, você precisa provar o exercício do trabalho avulso de outras formas:
- Contrato de trabalho;
- Recibos;
- Certificado do sindicado ou do órgão gestor de mão de obra;
- Extratos;
- Entre outros.
Contribuinte individual
O contribuinte individual pode pagar o INSS em atraso porém existe uma diferença entre o prestador de serviços para pessoa jurídica e os demais autônomos.
Caso o contribuinte seja um prestador de serviços para pessoa jurídica, a obrigação de recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao INSS é da empresa.
Caso a empresa não faça o repasse, o prestador de serviço não será prejudicado desde que ele comprove a prestação do serviço para que o tempo de contribuição seja considerado essa comprovação pode ser feita através de, contrato de prestação de serviços, recibos, extratos, entre outros documentos.
Caso o autônomo trabalhe somente por conta própria cabe ao contribuinte pagar o INSS em atraso para ter o seu tempo de contribuição considerado para fins de aposentadoria.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo.
Outro requisito é que o atraso não pode ser superior a 6 meses, isso porque durante 6 meses após parar de pagar o INSS, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do “período de graça“.
Porém caso você nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo, não pode recolher as suas contribuições em atraso nesta condição.
Segurado especial
Se encaixa na categoria de segurado especial quem exerce atividade de:
- Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
- Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
O segurado especial (pequeno produtor rural) não precisa pagar nenhuma contribuição para o INSS, pois ele não é prejudicado pela ausência deste recolhimento.
Para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado especial só precisa demonstrar esta qualidade ao INSS por meio de documentos que comprovem o exercício de uma das atividades acima enumeradas.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.