A principal diferença entre esses dois tipos de contribuição com o INSS é que na modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada, e na modalidade de contribuinte individual, é obrigatória a contribuição, pois exerce uma atividade remunerada.
– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
– O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.
Você tem 3 opções de alíquotas que poderá contribuir sobre o salário mínimo:
– O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
– O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
– O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Se ficar com dúvidas quanto ao tipo de contribuição deve fazer, e qual percentual deve pagar, pode entrar em contato com a agência mais próxima ou ligar no telefone do INSS 135.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário
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