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INSS: epilepsia pode dar direito a aposentadoria
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores e segurados que estão incapacitados permanentemente que impossibilitem voltar ao trabalho.
A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não tenha sido causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e se expressa por crises epilépticas repetidas. O que pode levar uma pessoa a ficar incapacitada para o trabalho.
A pessoa pode ter a qualidade de vida comprometida por causa dos sintomas da doença e os efeitos colaterais dos remédios. Muitos portadores da doença podem querer ficar isolados, pois temem passar por constrangimentos ao ter uma crise em público. Isso pode afetar a pessoa também na relação com as pessoas que convivem com ela no trabalho.
Muitas empresas acabam rejeitando um candidato a vaga de emprego quando descobrem que ele é portador da epilepsia. Ou quando ele já é portador da doença, buscam maneiras de demiti-lo. Os empregadores temem as consequências causadas por uma crise de convulsão.
Segundo especialistas, na convulsão o paciente apresenta movimentos grosseiros de membros, desvio dos olhos, liberação de esfíncteres e perda de consciência. No entanto, a crise epiléptica é mais comum quando a pessoa tem momentos de ausência.
Isso mostra que as empresas não estão preparadas para lidar com um funcionário epilético. Principalmente que desconhecem como socorrê-lo nos momentos de crise. As pessoas portadoras da doença percebem o preconceito de parte dos colegas e superiores.
Quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez por causa da epilepsia?
Alguns sintomas e alertas podem mostrar que a pessoa pode estar incapacitada para o trabalho:
Perda da consciência; confusão mental temporária; convulsões; transtorno dos sentidos (visão, audição e etc.); perturbações do humor, ansiedade, fobias.
Como o INSS analisa a incapacidade?
O paciente portador da epilepsia deverá passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a perícia é possível o paciente estar acompanhado de um médico particular de sua confiança, sendo de responsabilidade do paciente custear a presença do profissional.
Será necessário ter em mãos laudos médicos, exames que possam ajudar o perito a fazer a análise do quadro de saúde do paciente.
O perito vai verificar:
Qualidade de vida;
Frequência de crises;
resposta ao tratamento;
Ambiente de trabalho.
Mesmo que a epilepsia seja grave, será analisada a possibilidade do paciente exercer uma outra função que não seja a sua profissão que possa se adequar a sua condição.
Caso seja comprovado que a incapacidade do paciente é parcial, ele poderá ter direito ao auxílio-acidente ou ao auxílio-doença.
Mas, sendo uma incapacidade completa para qualquer tipo de atividade laboral, será concedido a aposentadoria por incapacidade (aposentadoria por invalidez).
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