INSS
O Instituto do Seguro Social (INSS), divulgou três mudanças nas linhas de crédito para aposentados e pensionistas na última segunda-feira (27), o intuito é de ajudar economicamente durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Dentre as medidas uma é referente ao aumento do limite do cartão de crédito para os segurados do INSS. Antes o beneficiário que solicitasse o serviço de maneira consignada teria um limite de 1,4 do valor da renda mensal. Com a mudança o limite agora é de 1,60.
Para saber de quanto será o aumento no cartão de crédito consignado, o segurado precisa apenas multiplicar o valor do benefício por 1,6. Observe o exemplo: se um beneficiário recebe R$ 1.045,00 (um salário mínimo) em folha, poderia ter como limite de crédito o equivalente a R$ 1.463,00.
Se você deseja saber quanto será o aumento no limite do cartão de crédito consignado, o segurado do INSS apenas precisa multiplicar o valor do benefício por 1,6. Confira o exemplo:
Caso o beneficiário receba um valor de R$ 2 mil.
Como era: 2.000 x 1,4 =2.800 reais de limite
Com a mudança: 2.000 x 1,6 = 3.200 reais de limite
Vale lembrar que esse cálculo é feito para saber qual o máximo de crédito disponível caso seja feita a adesão ao cartão de crédito nas condições de aposentado e pensionista do INSS.
Sobre a margem consignável, ela não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.
Dentre as mudanças que ocorreram uma delas está relacionada ao crédito e no tempo de espera para a realização de transações financeiras, tendo o benefício como garantia. O prazo que era de 90 dias está suspenso durante todo o período de estado de calamidade pública e o prazo agora nesse período é de apenas 30 dias.
A espera em conseguir crédito após se aposentar é uma garantia do instituto para que os abusos financeiros contra os recém-segurados, constantemente abordados com ofertas de bancos e financeiras, diminuam. Uma das principais vantagens é para quem se tornou aposentado ou pensionista recentemente e está no aguardo do desbloqueio, estes também vão se beneficiar do prazo de 30 dias.
A terceira e última alteração tem a ver com o tempo de carência para o pagamento da primeira parcela de um empréstimo sob a condição de segurado. O prazo passa a ser de 90 dias. Isso permitirá uma maior organização financeira do beneficiário.
Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.
Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.
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