Alteradas regras de exame médico para auxílio e aposentadoria por incapacidade e BPC / Imagem canva pro
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.07.2025, a Lei Nº 15.157, de 1º de julho de 2025, a qual dispensa segurados e beneficiários da reavaliação periódica das condições que ensejaram a concessão de benefícios nos casos em que a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
Além disso, a nova norma estabelece a participação obrigatória de médico infectologista nas perícias médicas de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Foi determinado, dentre outros, que os segurados aposentados por invalidez permanente, com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação pericial.
Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
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O auxílio incapacidade temporária dos segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação pericial, entretanto, a perícia médica de segurado com AIDS – síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 médico especialista em infectologia.
O aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade são isentos do exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
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