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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá dar um acréscimo de R$ 22 nos salários dos aposentados e pensionistas. O motivo está no reajuste do salário mínimo que deverá passar de R$ 1.045 para R$ 1.067 em 2021.
O valor definido é utilizado como base não só para os trabalhadores de carteira assinada e servidores, como também no cálculo dos benefícios previdenciários.
O novo valor do salário mínimo para o próximo ano é insuficiente para sustentar uma família com 4 pessoas, de acordo com o Dieese.
Os aposentados e pensionistas do INSS terão um acréscimo de R$ 22 em seus salários e pensões.
Até o momento o reajuste representa uma média de 2,10%, o que alterará o teto que passará de R$ 6.101,06 para 6.229,18. o aumento não está acima da inflação, o próprio governo vê o novo valor com uma quantia inferior, tendo em vista justamente as despesas geradas pelo INSS.
A alteração do salário mínimo tem um reflexo direto no orçamento público. A cada R$ 1 acrescentado os cofres da união têm novas despesas de milhões, sendo eles responsáveis por pagar os benefícios do INSS.
O novo valor é acrescentado em todos os pagamentos do INSS. Aposentadorias e pensão por morte,o pagamento é ajustado automaticamente.
Já em benefícios como o auxílio doença a variação é determinada de acordo não só com o piso nacional, mas também com o tempo em que o pagamento será concedido, grau de problema de saúde do segurado e outros motivos.
Entretanto, todos os pagamentos concedidos pelo INSS devem ter como base o piso nacional. Cada um deles apresenta um cálculo específico de acordo com as regras determinadas para a sua concessão.
O novo salário mínimo também altera os valores do seguro-desemprego. O benefício usa como base o piso nacional. Também para quem for receber o seguro-desemprego em 2021, terá um acréscimo de R$ 22.
Se você deseja saber o valor que irá receber, deverá fazer os cálculos a partir da sua média salarial incluindo o tempo de serviço prestado e quantas vezes você solicitou o seguro.
Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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