Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sempre que há requerimento de benefício previdenciário o INSS verificará se há preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício solicitado. Caso constate a falta de qualidade de segurado negará o pedido, ainda que preenchido os demais requisitos.
Mas o que é ter qualidade de segurado? Considera segurado quando há relação jurídica com o INSS, seja por meio de realização de contribuição previdenciária (como segurado obrigatório ou facultativo) ou por estar em período de graça.
Durante o período de graça, o segurado permanecerá vinculado ao INSS mesmo sem estar pagando contribuição previdenciária. Isso significa que dentro desse período de manutenção de qualidade de segurado tanto o (a) segurado (a) como os dependentes poderão ter direito a algum benefício ofertado pelo INSS e este não poderá negá-lo. Por exemplo, se o segurado demonstre incapacidade laboral nesse período de graça receberá benefício por incapacidade. Bem como o dependente poderá receber auxílio-reclusão ou pensão por morte, se a prisão ou a morte ocorrer durante o P.G.
Sabendo que o INSS costuma errar na contagem do período de graça e na não observância da extensão de qualidade de segurado (quando for o caso), é fundamental verificar se a decisão negativa do INSS foi correta. Caso constate que o INSS errou, poderá rediscutir isso ou no administrativo ou no judiciário visando a concessão do benefício. Contudo, se a análise do INSS foi certa, uma saída é verificar se preenche os requisitos para ter direito a um benefício assistencial.
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