INSS: O seguro desemprego conta para a aposentadoria?

A resposta é não. Para o período de seguro desemprego contar como tempo de contribuição é preciso efetuar pagamentos na condição de contribuinte facultativo. Se a contribuição for realizada como contribuinte individual, a Previdência Social entenderá que você está exercendo atividade laboral e consequentemente vai cessar o seu seguro desemprego.

Como funciona a contribuição do segurado facultativo?

Em regra, o segurado facultativo contribuirá sobre o seu salário de contribuição, tendo a possibilidade de escolher o valor que irá recolher, limitando ao teto e respeitando ao mínimo do salário de contribuição estabelecido.

As alíquotas para esse segurado poderão ser de 20%, 11% ou 5%. Lembrando que as alíquotas de 11% e 5% sempre serão sobre o mínimo do salário de contribuição, enquanto a alíquota de 20% será incidente sobre o salário de contribuição.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Todo segurado facultativo pode optar pela contribuição de 20% ou 11%, e quando a segunda é escolhida acontece o Plano Simplificado, no qual o segurado contribuirá sobre o valor de um salário mínimo e também receberá os benefício no valor de um salário mínimo. Porém, neste caso, ele perderá o direito à chamada aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando recolher na alíquota de 20% e existe a possibilidade de ganhar um pouco a mais em sua aposentadoria.

A alíquota de 5% apresenta uma limitação ainda maior, pois é denominado para o segurado de baixa renda, como no caso das donas de casa, Para as pessoas que se encontram nessa hipótese é necessário estar inscrito no Cad Único e comprovar que possui uma renda familiar não superior a dois salários mínimos.

Os segurados que contribuem 5% terão direito a um salário mínimo mensal e também perderão o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado facultativo é aquele que não se enquadra em nenhuma situação que existe no segurado obrigatório e nem está vinculado como obrigatório em um regime próprio de Previdência Social.

ATENÇÃO:

Cuidado para não confundir a questão do segurado facultativo com a contribuição facultativa realizada pelo segurado especial.

A Lei prevê que o segurado especial quando deseja obter benefícios superiores ao valor de um salário mínimo, poderá fazer uma contribuição facultativa além da obrigatória. Essa contribuição ocorre da mesma forma para o segurado facultativo ou contribuinte individual. Ou seja, ele recolherá 20% sobre o salário de contribuição, que será um valor por ele declarado.

Conteúdo original Melo Advogados Associados

loureiro

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

27 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

1 hora atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás