INSS: pagamento do salário-maternidade será mantido durante o período de graça

A segurada desempregada que está no período de graça, tem o direito de receber o salário-maternidade. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE. Antes, esse benefício era restrito apenas aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, quando ocorre a dispensa por justa causa ou a pedido da trabalhadora. 

Vale ressaltar que, na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1º de julho de 2020, já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, desde que preenchidos os requisitos. 

Desta forma, o salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social. Os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já estão adequados para o cumprimento da nova portaria. 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade tem duração de 120 dias e é um benefício da Previdência Social pago às seguintes trabalhadoras:

  • segurada empregada,
  • trabalhadora avulsa,
  • empregada doméstica,
  • segurada especial,
  • contribuinte individual,
  • facultativa;
  • segurada desempregada,
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Em 2013, a Lei nº 12.873 também permitiu o pagamento do salário-maternidade para o cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. 

Esse pagamento é realizado mensalmente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Já o pagamento para empregadas domésticas e para adotantes é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

O que é o período de graça?

O sistema previdenciário é contributivo, sendo assim, para garantir o benefício a segurada precisa ter feito contribuições ao INSS. Esse é o principal requisito para receber o salário-maternidade, assim, as mães que estão desempregadas precisam ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.

Mas ao parar de fazer essas contribuições, a segurada entra no “período de graça”, que é o tempo em que o segurado ainda está amparado pela Previdência Social, mesmo que não esteja mais exercendo atividades profissionais e faça suas contribuições. Esse período de graça atende aos prazos do art. 15 da Lei n. 8.213/1991, portanto, varia para cada segurado, ficando da seguinte forma: 

  • o segurado que deixa de exercer atividade remunerada, manterá a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições;
  • esse período pode ser estendido para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais;
  • pode ainda ser estendido por mais 12 meses, para aquele que comprove o desemprego;

Como fazer para receber salário maternidade estando desempregada?

Para as trabalhadoras que estão desempregadas, a orientação é fazer o pedido em uma Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 ou pelo site MEU INSS. Através dessa opção, a segurada deve fazer seu cadastro informando seus dados pessoais e registrar um login e senha. 

Depois, busque pela opção “salário maternidade” e clique em “solicitar”. Preencha o formulário e envie ao INSS. O acompanhamento do pedido pode ser feito pela mesma plataforma. 

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Jornal Contábil

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