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INSS: pensionista terá direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial não pode ser recebido por pessoas que são titulares de benefício da Previdência Social, mesmo que tenha todas as condições para isso.

Como funciona o auxílio emergencial?

Bom, você com certeza já ouviu ou viu em todas as mídias o assunto mais comentado do momento, o auxílio emergencial no valor de R$ 600 – sendo que em alguns casos o valor será de R$ 1.200. O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Foi criado para enfrentar o período de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Para conseguir o Auxílio Emergencial, deverá ser cumprido, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não poderá ter o auxílio?

Quem estiver trabalhando com carteira assinada não terá direito ao auxílio
  • Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está recebendo Seguro-Desemprego;
  • Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quando a pessoa poderá receber o pagamento?
Quem primeiro recebe são os inscritos no Cadastro Único, depois serão os que se cadastraram pelo APP Caixa, em seguida, os do Bolsa Família.

Jorge Roberto Wrigt

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