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INSS: pensionista terá direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial não pode ser recebido por pessoas que são titulares de benefício da Previdência Social, mesmo que tenha todas as condições para isso.
Como funciona o auxílio emergencial?
Bom, você com certeza já ouviu ou viu em todas as mídias o assunto mais comentado do momento, o auxílio emergencial no valor de R$ 600 – sendo que em alguns casos o valor será de R$ 1.200. O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Foi criado para enfrentar o período de pandemia causado pelo novo coronavírus.
Para conseguir o Auxílio Emergencial, deverá ser cumprido, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos;
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
- Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não poderá ter o auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro-Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quando a pessoa poderá receber o pagamento?
Quem primeiro recebe são os inscritos no Cadastro Único, depois serão os que se cadastraram pelo APP Caixa, em seguida, os do Bolsa Família.
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