INSS
INSS: Prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20
Quase 6,5 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos

Encerra-se no próximo dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos do INSS. A medida, contudo, não encerra as possibilidades de recuperação do dinheiro: o processo de adesão ao acordo de ressarcimento seguirá aberto para os beneficiários afetados após o prazo estipulado.
De acordo com o último balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quase 6,5 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões.
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Como contestar
O sistema de proteção ao segurado permite que qualquer desconto suspeito seja denunciado pelos canais digitais ou pelo telefone 135. Uma vez notificada, a organização responsável tem 15 dias úteis para se manifestar.
Na ausência de provas sobre a autorização do desconto, o INSS assume o papel de mediador e exige a devolução dos valores.
As entidades que falham na comprovação do acordo com o aposentado devem restituir o dinheiro à União. O INSS, então, garante que o valor retorne ao bolso do cidadão pelo mesmo meio de pagamento do benefício.
O cerco contra cobranças irregulares se fecha com a atuação da AGU, que entra em cena caso a devolução não ocorra em uma semana, buscando a responsabilização jurídica dos envolvidos. O segurado que já deu entrada no pedido não precisa tomar medidas adicionais, devendo apenas monitorar a atualização do status do processo pelo aplicativo ou site.
Quem pode aderir
• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
• Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
• Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
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